Tipos de Vistos em Portugal para Imigrantes

Este artigo fornece um guia abrangente sobre os diferentes tipos de vistos disponíveis em Portugal para imigrantes. Começamos por explorar os vários vistos de entrada temporária, incluindo vistos para trabalho sazonal, trabalho independente, atividades altamente qualificadas, trabalho remoto, docência, atividades desportivas amadoras, transferência de trabalhadores entre empresas e investigação. Cada tipo de visto é detalhado, fornecendo informações sobre quem pode solicitar, a validade do visto e os documentos necessários para a solicitação. Em seguida, passamos para os vistos para obtenção de autorização de residência. Estes incluem vistos para trabalho subordinado, trabalho independente ou para imigrantes empreendedores, investigação ou atividades altamente qualificadas, estudo, intercâmbio de estudantes, estágio profissional ou voluntariado, reagrupamento familiar e titulares de rendimento próprio. Seja você um trabalhador sazonal, um nómada digital, um estudante ou um empreendedor, este artigo tem todas as informações que você precisa para entender qual visto é o mais adequado para você e como solicitar. Descubra o seu caminho para a vida em Portugal hoje!

VISTOSPORTUGAL

Fernanda Jubran

4/21/202417 min ler

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Hoje vamos falar sobre um tema muito importante para quem está a pensar em mudar-se para Portugal: os vários tipos de vistos disponíveis para imigrantes. Vamos tentar simplificar o máximo possível, para que todos possam entender.

O que é um Visto?

Um visto é uma autorização emitida por um Estado que habilita o seu portador a apresentar-se num ponto de fronteira e a solicitar a entrada nesse país. Existem diferentes tipos de vistos para entrar e permanecer em Portugal.


Tipos de Vistos Vistos Nacionais

Os vistos nacionais podem ser de dois tipos:
Visto de entrada temporária: Este visto permite permanecer em Portugal por um período inferior a um ano. O documento é válido durante o período da estada e permite múltiplas entradas no território nacional.

Visto para obtenção de autorização de residência: Este visto é válido para duas entradas e por quatro meses, permitindo solicitar autorização de residência já em território nacional.

Visto Schengen: O Visto Schengen prevê estadas de curta duração, até 90 dias em cada período de 180 dias. Destina-se, essencialmente, a viagens de turismo, visitas a familiares, negócios e afins.


Como Solicitar um Visto?

O visto pode ser pedido online, ou junto das Embaixadas ou Consulados de Portugal, localizadas no seu país de residência.


Condições para Entrar em Portugal

Para entrar em Portugal para efeitos de residência, deverá reunir as seguintes condições:
Ter o Passaporte com validade superior, a pelo menos três meses, à duração do tempo de permanência.
Ter um visto válido e adequado à finalidade da estada.
Ter meios de subsistência suficientes para o período da estada.
Não ter nenhum impedimento legal na entrada em Portugal.


Vistos de entrada temporária 

1. Visto de trabalho sazonal: Este visto é destinado a quem pretende exercer uma atividade laboral sazonal em Portugal por um período superior a 90 dias.
2. Visto de trabalho independente: Este visto é para quem pretende exercer uma atividade independente em Portugal.
3. Visto para atividade altamente qualificada: Este visto é destinado a quem pretende exercer uma atividade de investigação científica em centros de investigação, uma atividade docente num estabelecimento de ensino superior ou uma atividade altamente qualificada por um período inferior a 1 ano.
4. Visto de trabalho remoto / Nómada Digital: Este visto é para quem pretende exercer uma atividade profissional de forma remota em Portugal.
5. Visto para docência: Este visto é para quem pretende exercer uma atividade de investigação científica em centros de investigação, uma atividade docente num estabelecimento de ensino superior ou uma atividade altamente qualificada por um período inferior a 1 ano.
6. Visto para atividade desportiva amadora: Este visto é para quem pretende exercer uma atividade desportiva amadora em Portugal.
7. Visto para transferência de trabalhadores entre empresas ou em sede de prestação de serviços: Este visto é para trabalhadores que sejam transferidos entre países pertencentes à Organização Mundial do Comércio (OMC), para prestação de serviços ou formação profissional.
8. Visto para investigação: Este visto é para quem pretende exercer uma atividade de investigação científica em centros de investigação, uma atividade docente num estabelecimento de ensino superior ou uma atividade altamente qualificada por um período inferior a 1 ano.


1. O Visto de Trabalho Sazonal, também conhecido como Visto de Estada Temporária E8, é destinado a quem possui contrato de trabalho ou promessa de contrato de trabalho por prazo entre 3 a 9 meses, nas áreas de atividade sazonal.
Este tipo de visto tem a validade do contrato de trabalho, não podendo superar 9 meses num período de 12 meses.

As áreas consideradas de atividade sazonal são as seguintes:
Agricultura, produção animal, caça, floresta e pesca (Divisões 1, 2 e 3 da CAE Rev.3);
Alojamento, restauração e similares (Divisões 55 e 56 da CAE Rev.3);
Indústrias alimentares, das bebidas e tabacos (Divisões 10, 11 e 12 da CAE Rev.3);
Comércio por grosso e retalho (Divisões 46 e 47 da CAE Rev.3);
Construção (Divisões 41, 42 e 43 da CAE Rev.3);
Transportes terrestres (Divisão 49 da CAE Rev.3).

Para solicitar este tipo de visto, é necessário apresentar os seguintes documentos:
Documento de viagem (Passaporte) com validade por mais 3 meses para além da estada prevista;
Cópia da mensagem de confirmação do agendamento do pedido de visto;
Formulário de responsabilidade e autorizações;
Declaração de selecção de vistos de trabalho;
Formulário de pedido de visto;
Fotocópia do documento de identificação;
Fotocópia do título de residência em Cabo Verde (no caso de cidadãos de países terceiros residentes em Cabo Verde).


2. O Visto de Trabalho Independente, também conhecido como Visto de Estada Temporária E6, é destinado a quem pretende exercer uma atividade profissional independente em Portugal.
Este tipo de visto tem a validade do contrato de trabalho, não podendo superar 1 ano.

Para solicitar este tipo de visto, é necessário apresentar os seguintes documentos:
Documento de viagem (Passaporte) com validade por mais 3 meses para além da estada prevista;
Duas fotografias iguais, tipo passe, atualizadas e em boas condições de identificação do requerente;
Título de transporte que assegure o seu regresso;
Seguro de viagem válido, que permita cobrir as despesas necessárias por razões médicas, incluindo assistência médica urgente e eventual repatriamento;
Requerimento para consulta do registo criminal português pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF);
Certificado de registo criminal do país de origem ou do país onde o requerente resida há mais de um ano;
Comprovativo das condições de alojamento;
Comprovativo da existência de meios de subsistência;
Contrato de sociedade ou proposta ou contrato de prestação de serviços no âmbito de profissões liberais;
Quando aplicável, declaração emitida pela entidade competente para a verificação dos requisitos do exercício de profissão que, em Portugal, se encontre sujeita a qualificações.


3. O Visto para Atividade Altamente Qualificada, este visto é destinado a quem pretende exercer uma atividade de investigação científica em centros de investigação, uma atividade docente num estabelecimento de ensino superior ou uma atividade altamente qualificada em Portugal.
Este tipo de visto tem a validade do contrato de trabalho, não podendo superar 1 ano.

Para solicitar este tipo de visto, é necessário apresentar os seguintes documentos:
Requerimento em modelo próprio.
Passaporte ou outro documento de viagem válido.
Duas fotografias iguais, tipo passe, atualizadas e em boas condições de identificação do requerente.
Seguro de viagem válido, que permita cobrir as despesas necessárias por razões médicas, incluindo assistência médica urgente e eventual repatriamento.
Requerimento para consulta do registo criminal português pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF).
Certificado de registo criminal do país de origem ou do país onde o requerente resida há mais de um ano.
Comprovativo das condições de alojamento.

Para efeitos de investigação científica:
Contrato de trabalho ou promessa de contrato de trabalho; de contrato ou promessa de contrato de prestação de serviços ou de uma bolsa de investigação científica.

Para atividade docente ou atividade altamente qualificada:
Promessa de contrato ou de contrato de prestação de serviços.


4. O Visto de Trabalho Remoto / Nómada Digital, este visto, também conhecido como Visto D8, é destinado a quem pretende exercer uma atividade profissional de forma remota em Portugal.
Este tipo de visto tem a validade de 1 ano, renovável por igual período.
Os candidatos a este visto devem demonstrar um rendimento de pelo menos quatro vezes o salário mínimo português (aproximadamente 3.040 euros por mês a partir de 2024).

Este visto não só permite que você passe mais tempo em Portugal, mas oferece todos os benefícios que vêm com a residência em Portugal.
Estes benefícios incluem:
Facilidade de deslocação na Europa: Poder viver em Portugal e viajar pelo Espaço Schengen sem estar limitado à regra dos vistos Schengen de 90/180 dias.
Cuidados de saúde públicos: Ter acesso ao serviço público de saúde português financiado pelos impostos (e a um seguro de saúde privado potencialmente mais acessível, caso queira optar por ele).
Via de acesso à cidadania: Após cinco anos de residência, poderá requerer a cidadania portuguesa, o que significa obter o tão cobiçado passaporte europeu. Esse passaporte permitir-lhe-á viver, trabalhar e reformar-se em toda a UE, e não apenas em Portugal.

Para solicitar este tipo de visto, é necessário apresentar os seguintes documentos:
Documento de viagem (Passaporte) com validade por mais 3 meses para além da estada prevista;
Duas fotografias iguais, tipo passe, atualizadas e em boas condições de identificação do requerente;
Título de transporte que assegure o seu regresso;
Seguro de viagem válido, que permita cobrir as despesas necessárias por razões médicas, incluindo assistência médica urgente e eventual repatriamento;
Requerimento para consulta do registo criminal português pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF);
Certificado de registo criminal do país de origem ou do país onde o requerente resida há mais de um ano;
Comprovativo das condições de alojamento;
Comprovativo da existência de meios de subsistência; Contrato de sociedade ou proposta ou contrato de prestação de serviços no âmbito de profissões liberais;
Quando aplicável, declaração emitida pela entidade competente para a verificação dos requisitos do exercício de profissão que, em Portugal, se encontre sujeita a qualificações.


5. Visto para Docência, este visto, também conhecido como Visto de Estada Temporária E6, é destinado a quem pretende exercer uma atividade de investigação científica em centros de investigação, uma atividade docente num estabelecimento de ensino superior ou uma atividade altamente qualificada por período inferior a 1 ano.
Este tipo de visto tem a validade do contrato de trabalho, não podendo superar 1 ano.

Para solicitar este tipo de visto, é necessário apresentar os seguintes documentos:
Documento de viagem (Passaporte) com validade por mais 3 meses para além da estada prevista;
Duas fotografias iguais, tipo passe, atualizadas e em boas condições de identificação do requerente;
Título de transporte que assegure o seu regresso;
Seguro de viagem válido, que permita cobrir as despesas necessárias por razões médicas, incluindo assistência médica urgente e eventual repatriamento;
Requerimento para consulta do registo criminal português pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF);
Certificado de registo criminal do país de origem ou do país onde o requerente resida há mais de um ano;
Comprovativo das condições de alojamento;
Promessa de contrato ou de contrato de prestação de serviços.


6. O Visto para Atividade Desportiva Amadora, este visto, também conhecido como Visto de Estada Temporária E5, é destinado a quem pretende exercer uma atividade desportiva amadora em Portugal por um período inferior a um ano.
Este tipo de visto tem a validade do contrato de trabalho, não podendo superar 1 ano.

Para solicitar este tipo de visto, é necessário apresentar os seguintes documentos:
Requerimento em modelo próprio.
Passaporte ou outro documento de viagem válido.
Duas fotografias iguais, tipo passe, atualizadas e em boas condições de identificação do requerente.
Título de transporte que assegure o seu regresso.
Seguro de viagem válido, que permita cobrir as despesas necessárias por razões médicas, incluindo assistência médica urgente e eventual repatriamento.
Requerimento para consulta do registo criminal português pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF).
Certificado de registo criminal do país de origem ou do país onde o requerente resida há mais de um ano.
Contrato de trabalho por período inferior a um ano.
Documento da respectiva federação que confirme o exercício da atividade desportiva.
Termo de responsabilidade subscrito pela associação ou clube desportivo relativo ao alojamento e pelo pagamento de eventuais cuidados de saúde e despesas pelo regresso ao país de origem.


7. O Visto para Transferência de Trabalhadores entre Empresas ou em Sede de Prestação de Serviços, este visto, também conhecido como Visto de Estada Temporária E2, é destinado à transferência de sócios ou trabalhadores subordinados entre estabelecimentos da mesma empresa ou de um mesmo grupo de empresas.
Este tipo de visto tem a validade do contrato de trabalho, não podendo superar 1 ano.

Os sócios ou trabalhadores deverão pertencer aos quadros da empresa há pelo menos 1 ano e terão de se incluir numa das seguintes categorias:
Os que, possuindo poderes de direção, trabalhem como quadros superiores da empresa e façam, essencialmente, a gestão de um estabelecimento, recebendo orientações gerais do conselho de administração.
Possuam conhecimentos técnicos específicos essenciais à atividade, ao equipamento de investigação, às técnicas ou à gestão da mesma.
Que devam receber formação profissional no estabelecimento situado em território português.

Para solicitar este tipo de visto, é necessário apresentar os seguintes documentos:
Documento de viagem (Passaporte) com validade por mais 3 meses para além da estada prevista.
Duas fotografias iguais, tipo passe, atualizadas e em boas condições de identificação do requerente.
Título de transporte que assegure o seu regresso.
Seguro de viagem válido, que permita cobrir as despesas necessárias por razões médicas, incluindo assistência médica urgente e eventual repatriamento.
Requerimento para consulta do registo criminal português pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF).
Certificado de registo criminal do país de origem ou do país onde o requerente resida há mais de um ano.
Contrato de trabalho por período inferior a um ano.


8. O Visto para Investigação, este visto, também conhecido como Visto de Estada Temporária E6, é destinado a quem pretende exercer uma atividade de investigação científica em centros de investigação, uma atividade docente num estabelecimento de ensino superior ou uma atividade altamente qualificada por período inferior a 1 ano.
Este tipo de visto tem a validade do contrato de trabalho, não podendo superar 1 ano.

Para solicitar este tipo de visto, é necessário apresentar os seguintes documentos:
Requerimento em modelo próprio. Passaporte ou outro documento de viagem válido.
Duas fotografias iguais, tipo passe, atualizadas e em boas condições de identificação do requerente.
Seguro de viagem válido, que permita cobrir as despesas necessárias por razões médicas, incluindo assistência médica urgente e eventual repatriamento.
Requerimento para consulta do registo criminal português pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF).
Certificado de registo criminal do país de origem ou do país onde o requerente resida há mais de um ano.
Contrato de trabalho ou promessa de contrato de trabalho; de contrato ou promessa de contrato de prestação de serviços ou de uma bolsa de investigação científica.



Os tipos de vistos para obtenção de autorização de residência em Portugal 

1. Visto de Residência para Trabalho Subordinado: Este visto é destinado a quem pretende exercer uma atividade profissional subordinada em Portugal. O titular deste visto pode solicitar uma autorização de residência após a entrada em Portugal.
2. Visto de Residência para Trabalho Independente ou para Imigrantes Empreendedores: Este visto é destinado a quem pretende exercer uma atividade independente ou iniciar um projeto de investimento em Portugal. O titular deste visto pode solicitar uma autorização de residência após a entrada em Portugal.
3. Visto de Residência para Investigação ou Altamente Qualificada: Este visto é destinado a quem pretende exercer uma atividade de investigação, docência em estabelecimento de ensino superior ou altamente qualificada em Portugal. O titular deste visto pode solicitar uma autorização de residência após a entrada em Portugal.
4. Visto de Residência para Estudo, Intercâmbio de Estudantes, Estágio Profissional ou Voluntariado: Este visto é destinado a quem pretende realizar estudos, intercâmbio de estudantes, estágio profissional ou voluntariado em Portugal. O titular deste visto pode solicitar uma autorização de residência após a entrada em Portugal.
5. Visto de Residência para Reagrupamento Familiar: Este visto é destinado a familiares de cidadãos estrangeiros que residem legalmente em Portugal. O titular deste visto pode solicitar uma autorização de residência após a entrada em Portugal.
6. Visto de Residência para Titulares de Rendimento Próprio: Este visto é destinado a quem pretende viver em Portugal e possui rendimentos próprios. O titular deste visto pode solicitar uma autorização de residência após a entrada em Portugal.


1. O Visto de Residência para Trabalho Subordinado, este visto é destinado a quem pretende exercer uma atividade profissional subordinada em Portugal.
O titular deste visto pode solicitar uma autorização de residência após a entrada em Portugal.

Para solicitar este tipo de visto, é necessário apresentar os seguintes documentos:
Requerimento em modelo próprio devidamente preenchido e assinado pelo requerente (no caso de menores ou incapacitados pelo tutor legal);
Duas fotografias iguais, tipo passe, atualizadas e em boas condições de identificação do requerente;
Passaporte ou outro documento de viagem válido por mais 3 meses para além da duração da estada prevista;
Seguro de viagem válido, que permita cobrir as despesas necessárias por razões médicas, incluindo assistência médica urgente e eventual repatriamento;
Certificado de registo criminal do país de origem ou do país onde o requerente resida há mais de um ano;
Comprovativo da existência de meios de subsistência; Contrato de trabalho ou promessa de contrato de trabalho;
Comprovativo de que está habilitado ao exercício da profissão, quando esta se encontre regulamentada em Portugal (se aplicável).


2. O Visto de Residência para Trabalho Independente ou para Imigrantes Empreendedores, este visto é destinado a quem pretende exercer uma atividade profissional independente ou iniciar um projeto de investimento em Portugal.
O titular deste visto pode solicitar uma autorização de residência após a entrada em Portugal.

Para solicitar este tipo de visto, é necessário apresentar os seguintes documentos:
Requerimento em modelo próprio;
Passaporte ou outro documento de viagem válido;
Duas fotografias iguais, tipo passe, atualizadas e em boas condições de identificação do requerente;
Título de transporte que assegure o seu regresso;
Seguro de viagem válido, que permita cobrir as despesas necessárias por razões médicas, incluindo assistência médica urgente e eventual repatriamento;
Requerimento para consulta do registo criminal português pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF);
Certificado de registo criminal do país de origem ou do país onde o requerente resida há mais de um ano;
Comprovativo das condições de alojamento;
Comprovativo da existência de meios de subsistência;

Para atividade profissional independente: Contrato de sociedade ou proposta ou contrato de prestação de serviços no âmbito de profissões liberais.
Quando aplicável, declaração emitida pela entidade competente para a verificação dos requisitos do exercício de profissão que, em Portugal, se encontre sujeita a qualificações.

Para imigrantes empreendedores: Declaração de que realizou ou pretende realizar uma operação de investimento em Portugal, com a indicação da sua natureza, valor e duração.
Comprovativo de possui meios financeiros disponíveis em Portugal, incluindo os obtidos junto de instituição financeira em Portugal, e da intenção de proceder a uma intenção de investimento em território português devidamente descrita e identificada.


3. O Visto de Residência para Investigação ou Altamente Qualificada, este visto é destinado a quem pretende exercer uma atividade de investigação científica em centros de investigação, uma atividade docente num estabelecimento de ensino superior ou uma atividade altamente qualificada em Portugal.
O titular deste visto pode solicitar uma autorização de residência após a entrada em Portugal.

Para solicitar este tipo de visto, é necessário apresentar os seguintes documentos: Requerimento em modelo próprio.
Passaporte ou outro documento de viagem válido.
Duas fotografias iguais, tipo passe, atualizadas e em boas condições de identificação do requerente.
Seguro de viagem válido, que permita cobrir as despesas necessárias por razões médicas, incluindo assistência médica urgente e eventual repatriamento.
Requerimento para consulta do registo criminal português pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF).
Certificado de registo criminal do país de origem ou do país onde o requerente resida há mais de um ano.
Comprovativo das condições de alojamento.

Para efeitos de investigação científica: Contrato de trabalho ou promessa de contrato de trabalho; de contrato ou promessa de contrato de prestação de serviços ou de uma bolsa de investigação científica.
Para atividade docente ou atividade altamente qualificada: Promessa de contrato ou de contrato de prestação de serviços.


4. O Visto de Residência para Estudo, Intercâmbio de Estudantes, Estágio Profissional ou Voluntariado, este visto é destinado a quem pretende realizar estudos, intercâmbio de estudantes, estágio profissional ou voluntariado em Portugal.
O titular deste visto pode solicitar uma autorização de residência após a entrada em Portugal.

Para solicitar este tipo de visto, é necessário apresentar os seguintes documentos: 
Requerimento em modelo próprio.
Passaporte ou outro documento de viagem válido.
Duas fotografias iguais, tipo passe, atualizadas e em boas condições de identificação do requerente.
Título de transporte que assegure o seu regresso.
Seguro de viagem válido, que permita cobrir as despesas necessárias por razões médicas, incluindo assistência médica urgente e eventual repatriamento.
Requerimento para consulta do registo criminal português pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF).
Certificado de registo criminal do país de origem ou do país onde o requerente resida há mais de um ano.
Comprovativo das condições de alojamento.
Comprovativo da existência de meios de subsistência.

Para estudo: Comprovativo de admissão num estabelecimento de ensino reconhecido em Portugal.
Para intercâmbio de estudantes: Comprovativo de admissão num programa de intercâmbio de estudantes.
Para estágio profissional: Comprovativo de admissão num estágio profissional.
Para voluntariado: Comprovativo de admissão num programa de voluntariado.


5. O Visto de Residência para Reagrupamento Familiar, este visto é destinado a familiares de cidadãos estrangeiros que residem legalmente em Portugal.
O titular deste visto pode solicitar uma autorização de residência após a entrada em Portugal.

Consideram-se membros da família do residente:
Cônjuge;
Filhos menores ou incapazes a cargo do casal ou de um dos cônjuges;
Menores adoptados pelo requerente quando não seja casado, pelo requerente ou pelo cônjuge, por efeito de decisão da autoridade competente do país de origem, desde que a lei desse país reconheça aos adoptados direitos e deveres idênticos aos da filiação natural e que a decisão seja reconhecida por Portugal;
Filhos maiores, a cargo do casal ou de um dos cônjuges, que sejam solteiros e se encontrem a estudar numa escola em Portugal;
Os ascendentes na linha reta e em 1.º grau do residente ou do seu cônjuge, desde que se encontrem a seu cargo;
Os irmãos menores, desde que se encontrem sob tutela do residente, de harmonia com decisão proferida pela autoridade competente do país de origem e desde que essa decisão seja reconhecida por Portugal.

Para solicitar este tipo de visto, é necessário apresentar os seguintes documentos:
Requerimento em modelo próprio;
Passaporte ou outro documento de viagem válido;
Duas fotografias iguais, tipo passe, atualizadas e em boas condições de identificação do requerente;
Seguro de viagem válido, que permita cobrir as despesas necessárias por razões médicas, incluindo assistência médica urgente e eventual repatriamento;
Requerimento para consulta do registo criminal português pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF);
Certificado de registo criminal do país de origem ou do país onde o requerente resida há mais de um ano.


6. O Visto de Residência para Titulares de Rendimento Próprio, este visto, também conhecido como Visto D7, é destinado a quem pretende viver em Portugal e possui rendimentos próprios.
O titular deste visto pode solicitar uma autorização de residência após a entrada em Portugal.

Para solicitar este tipo de visto, é necessário apresentar os seguintes documentos:
Requerimento em modelo próprio. Passaporte ou outro documento de viagem válido.
Duas fotografias iguais, tipo passe, atualizadas e em boas condições de identificação do requerente.
Seguro de viagem válido, que permita cobrir as despesas necessárias por razões médicas, incluindo assistência médica urgente e eventual repatriamento.
Requerimento para consulta do registo criminal português pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF).
Certificado de registo criminal do país de origem ou do país onde o requerente resida há mais de um ano.
Documento comprovativo de montante da reforma ou prova de que possui rendimentos que permitam garantir a subsistência em Portugal. 


Em conclusão, Portugal oferece uma variedade de opções de vistos para imigrantes, cada um adaptado a diferentes necessidades e circunstâncias. Desde vistos de entrada temporária para trabalho sazonal, trabalho independente, atividades altamente qualificadas, até vistos para obtenção de autorização de residência para trabalho subordinado, trabalho independente ou para imigrantes empreendedores, há algo para todos. Cada visto tem seus próprios requisitos e procedimentos, tornando crucial entender qual é o mais adequado para você. 

Não deixe que o processo de solicitação de visto seja um obstáculo para a sua jornada para Portugal. Navegar pelas complexidades do sistema de imigração pode ser desafiador, mas você não precisa fazer isso sozinho. 

Está pronto para dar o próximo passo? Entre em contato connosco para uma consulta jurídica. Nossos especialistas estão prontos para ajudá-lo a entender melhor suas opções e orientá-lo durante todo o processo. Vamos juntos transformar seu sonho de viver em Portugal em realidade. Agende sua consulta hoje mesmo!